http://www.tjpb.jus.br/justica-mantem-decisao-contra-google-brasil-por-nao-revelar-ip-de-blogueiro/
A Google Brasil Internet Ltda terá de pagar uma indenização, no valor
de R$ 8 mil, por não ter fornecido o provedor de acesso “IP” de um
blogueiro, que publicava matérias ofensivas e pejorativas contra
Indústria de Papel da Paraíba S/A (IPELSA). Desta maneira, os membros da
Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negaram
provimento ao recurso da empresa demandada. O relator do Agravo Interno
(0022030-85.2012.815.0011) foi o desembargador José Ricardo Porto.
O endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um
dispositivo (computador, impressora etc) em uma rede local ou pública.
Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo
de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se
comunicarem na Internet.
No recurso, a Google disse que era impossível informar o IP do
blogueiro, por limitação técnica, devido o decurso do tempo, uma vez que
as informações são armazenadas por apenas oito meses. A empresa,
também, alegou a ausência de culpa, já que não existe legislação que
regule o prazo de informações, bem como a impossibilidade de controlar o
conteúdo publicado pelos blogueiros que hospeda.
Ao desprover o recurso, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que o
Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a vigência do ‘Marco Civil da
Internet (Lei Federal nº 12.965/14), manteve o entendimento no qual
reconhece a responsabilidade subjetiva do provedor responsável por
abrigar o blog, com o dever de exclusão de postagens de cunho ofensivo,
no prazo de 24 horas, desde que devidamente comunicado pela vítima.
“Sendo assim, cumpre manter o decisório impugnado, sobretudo pelo
fato de, inobstante as afirmações do recorrente de que não possui
qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo ofensivo publicado pelo seu
cliente, é consenso a responsabilidade subjetiva do provedor quando
informado da existência de publicações pejorativas e este não toma
providências em tempo hábil, respondendo solidariamente como autor
lesivo, segundo orienta pacificamente a Corte Cidadã”, concluiu o
relator.
No Primeiro grau, a Indústria de Papel da Paraíba ajuizou ação
objetivando a exclusão de publicações que denegriam a imagem da empresa,
bem como ressarcimento pelos danos causados. Eles, ainda, alegaram que
entraram em contato com a Google para que o material fosse retirado do
ar. Entretanto, não tiveram êxito na solicitação.
Por Marcus Vinícius
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