27/06/2013
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Jurisprudência Digital
Discussão relativa à validade de deliberações de assembleias do ECAD
que definiram critérios de distribuição dos valores arrecadados a título
de direitos autorais referentes à exibição das músicas de fundo –
background. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de
origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos
autos. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma. Esta Corte reconhece que, em
se tratando de direito de autor, compete a ele a fixação do seu valor,
que pode se dar, contudo, diretamente ou por intermédio das associações e
do próprio ECAD. Com o ato de filiação as associações atuam como
mandatárias de seus filiados, na defesa dos seus interesses – art. 98 da
Lei 9.610/98 –, inclusive e principalmente, junto ao ECAD. O ECAD tem
competência para fixar preços, efetuar a cobrança e a distribuição dos
direitos autorais e as associações que o integram legitimamente
representam os interesses dos seus filiados, autores das obras
protegidas. Não se vislumbra abusividade nas deliberações tomadas, que
inclusive, levaram em conta a proporcionalidade da distribuição dos
valores, e, assim, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas decisões
do ECAD, que administra interesses eminentemente privados, para definir
qual o critério mais adequado para aarrecadação e distribuição dos
valores referentes aos direitos dos autores das músicas de fundo –
background. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o
cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
Faça o download do acórdão clicando aqui!
Disponível em: http://www.oabpe.org.br/2013/06/direito-autoral-musicas-de-fundo-fixacao-de-criterios-precos-arrecadacao-e-distribuicao-de-valores-%E2%80%93-competencia/?t=DIREITO+AUTORAL+%E2%80%93+M%C3%9ASICAS+DE+FUNDO+%E2%80%93+FIXA%C3%87%C3%83O+DE+CRIT%C3%89RIOS%2C+PRE%C3%87OS%2C+ARRECADA%C3%87%C3%83O+E+DISTRIBUI%C3%87%C3%83O+DE+VALORES+%E2%80%93+COMPET%C3%8ANCIA
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