sexta-feira, 12 de julho de 2013

Centro de Mediação em Marcas do INPI

Última atualização em Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 16:01 Imprimir PDF
Acessos: 1912

O projeto-piloto de Mediação em Marcas
O projeto-piloto envolverá os primeiros 50 pedidos de mediação em marcas solicitados a partir de 15 de julho até o final de dezembro de 2013. Esses casos serão administrados pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do INPI (CEDPI).
Os pedidos de mediação deverão envolver controvérsias administrativas em curso no INPI, na forma de oposição, recurso ou processo administrativo de nulidade de marcas.

Parceria INPI–OMPI
A colaboração entre o INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi oficializada por meio da assinatura do Memorando de Entendimento, em 12 de setembro de 2012. O CEDPI e o Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (Centro da OMPI) estabeleceram um procedimento conjunto de resolução alternativa de disputas, cujo objetivo é facilitar a mediação de controvérsias relativas a direitos da propriedade intelectual, nas áreas de atuação do INPI.
  • Para controvérsias que envolvem ambas as partes sediadas ou residentes no Brasil, o Pedido de Mediação de Marcas e o Termo de Compromisso de Mediação devem ser transmitidos ao CEDPI, em conformidade com o Regulamento de Mediação do INPI e a Instrução Normativa para mediação em marcas; e
  • Para controvérsias que envolvem uma parte/ambas as partes com sede ou residência fora do Brasil, o Pedido de Mediação de Marcas e o Compromisso e Requerimento de Mediação OMPI devem ser transmitidos ao Centro da OMPI, em conformidade com o Regulamento de Mediação da OMPI. Clique aqui para obter informações completas e fazer download dos documentos.

Os procedimentos e serviços de mediação do INPI
A Resolução 084/2013 institui o Regulamento de Mediação aplicável a todas as áreas de atuação do INPI.
A Instrução Normativa 23/2013 dispõe sobre o processamento dos pedidos de mediação e seus efeitos junto aos procedimentos e fases processuais relacionados à obtenção de direitos de marcas junto ao INPI.
O CEDPI atuará no sentido de orientar e apoiar a realização de um processo eficiente e eficaz de mediação, oferecendo os seguintes serviços e infraestrutura:
  • Salas de reunião com isolamento acústico, nas instalações do CEDPI, no Rio de Janeiro;
  • Orientação sobre a aplicação do procedimento de mediação e outros métodos alternativos de resolução de disputas oferecidos pelo CEDPI;
  • Informação sobre a solicitação e o andamento dos pedidos de mediação; e
  • Consulta técnica preliminar sobre a viabilidade, junto ao INPI, dos acordos de mediação que recaiam sobre diretos de propriedade intelectual. O Pedido de Consulta Técnica Preliminar deverá ser transmitido ao CEDPI e será submetido às áreas técnicas competentes do INPI.

Perguntas frequentes
Como solicitar um pedido de mediação?
Os formulários do Pedido de Mediação de Marcas e do Termo de Compromisso de Mediação deverão ser preenchidos e transmitidos diretamente para o CEDPI, em meio eletrônico pelo e-mail mediaçao@inpi.gov.br, ou em papel por Aviso de Recebimento (AR).
Também deverão ser transmitidos ao CEDPI a guia de recolhimento comprovando o pagamento da retribuição aplicável (somente após o piloto) e o instrumento de procuração dos representantes legais das partes, se for o caso.
Os pedidos de mediação poderão ser solicitados em qualquer fase do processamento administrativo de marcas no INPI (clique aqui para conhecer o fluxo).
Como serão escolhidos os mediadores?
O mediador será escolhido livremente e de comum acordo entre as partes.
O INPI não mantém uma lista de mediadores externos habilitados para atuar nos casos administrados pelo CEDPI; e os examinadores do INPI não atuarão como mediadores.
O Centro da OMPI mantém uma lista aberta, incluindo mediadores brasileiros com conhecimentos em direitos da propriedade intelectual, mas as partes estão livres para selecionar mediadores não pertencentes aos quadros do Centro da OMPI. Consulte aqui a lista de mediadores da OMPI.
Quanto custa a mediação? 
Após o projeto-piloto, o valor da retribuição a ser paga ao INPI será de R$ 500,00 (quinhentos reais). A guia de recolhimento deverá ser preenchida com o código de serviço “850 – Pedido de Mediação”.
O valor dos honorários do mediador será fixado livremente e de comum acordo entre as partes. Recomenda-se o valor equivalente em reais da Tabela de Custas e Honorários do Centro da OMPI.
Qual o prazo para conclusão da mediação?
Para facilitar a realização da mediação, os processos administrativos relacionados no pedido de mediação serão sobrestados por até 90 dias. Mediante pedido fundamentado, esse prazo inicial poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 90 dias.
Conheça outras perguntas frequentes sobre o serviço de mediação.

Eventos
O CEDPI também organiza e participa de eventos e treinamentos especializados, com o objetivo de desenvolver o conhecimento e promover o uso de métodos alternativos de resolução de disputas no campo da propriedade intelectual. Os seguintes eventos foram realizados até o momento:
  • Workshop “Mediação perante o INPI e Lançamento do Centro do INPI“, em colaboração com a OMPI, no Rio de Janeiro, em 12 e 13 de março de 2013.
  • Workshop “O recurso à Mediação em matéria de marcas: aspectos práticos“, no Rio de Janeiro, em 27 e 28 de novembro de 2012.
  • Workshop “O recurso à Mediação no procedimento de oposição de marcas perante o INPI“, em colaboração com a OMPI, no Rio de Janeiro, em 24 a 26 de julho de 2012.
  • Encontro “Consulta a especialistas sobre arbitragem em Marcas e Patentes”, em colaboração com a OMPI, no Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2013;
  • Seminário “Desafios e Perspectivas da Resolução de Conflitos em Propriedade Intelectual: uma Visão Comparada Brasil – União Européia”, organizado pelo INPI, sob a coordenação conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Delegação da União Europeia no Brasil e, em parceria, com a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, a ser realizado no dia 19 de junho de 2013, no Rio de Janeiro.
Disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/projeto_piloto_de_mediacao

Nenhum comentário:

Postar um comentário