quarta-feira, 6 de março de 2013

Empresa é proibida de utilizar nome "Refree Cola"

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve proibição ao uso do nome “Refree Cola” nos produtos da empresa Refrigerantes Marajá S. A., por já haver registro no INPI da marca “Refricola” por parte da Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda.
Após o julgamento em 1ª instância, a marca Refree Cola não poderia ser associada aos produtos da Marajá S.A., contudo, a empresa apelou, alegando não ter havido crime de concorrência desleal nem perdas e danos à detentora dos direitos do nome Refricola. Além disso, segundo a apelante, “a expressão “cola” não conta com exclusividade, sendo termo designativo de sabor. Considera-se parte ilegítima para figurar no polo passivo, haja vista a utilização da marca “REFREE” por autorização do legítimo proprietário(..)”.
A 2ª Câmara julgou tais argumentos improcedentes e negou provimento ao recurso, ressaltando que, “é bem verdade que a ré não fez uso específico da marca registrada pela autora (“REFRICOLA”), porém a composição por ela formulada entre a marca e ela concedida (“REFREE”) e a expressão “COLA” tornaram as expressões foneticamente idênticas, com a clara possibilidade de o consumidor ser enganado.”
Confira a íntegra do acórdão (http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130305-01.pdf).

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173645,71043-Empresa+e+proibida+de+utilizar+nome+Refree+Cola

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