A
2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve proibição ao uso do nome
“Refree Cola” nos produtos da empresa Refrigerantes Marajá S. A., por já
haver registro no INPI da marca “Refricola” por parte da Indústria e
Comércio de Bebidas Funada Ltda.
Após o julgamento em 1ª instância,
a marca Refree Cola não poderia ser associada aos produtos da Marajá
S.A., contudo, a empresa apelou, alegando não ter havido crime de
concorrência desleal nem perdas e danos à detentora dos direitos do nome
Refricola. Além disso, segundo a apelante, “a expressão “cola” não
conta com exclusividade, sendo termo designativo de sabor. Considera-se
parte ilegítima para figurar no polo passivo, haja vista a utilização da
marca “REFREE” por autorização do legítimo proprietário(..)”.
A 2ª Câmara julgou tais argumentos improcedentes e negou provimento ao recurso, ressaltando que, “é
bem verdade que a ré não fez uso específico da marca registrada pela
autora (“REFRICOLA”), porém a composição por ela formulada entre a marca
e ela concedida (“REFREE”) e a expressão “COLA” tornaram as expressões
foneticamente idênticas, com a clara possibilidade de o consumidor ser
enganado.”
-
Processo: 0020463-94.2008.8.26.0482
Confira a íntegra do acórdão (http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130305-01.pdf).
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173645,71043-Empresa+e+proibida+de+utilizar+nome+Refree+Cola
Nenhum comentário:
Postar um comentário