A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
importação paralela de produtos originais deve ser proibida, se não
houver um consentimento do titular da marca. A Corte analisou recurso
especial movido contra a empresa Gac Importação e Exportação pela
empresa Diageo, titular das marcas de uísque Johnnie Walker, White Horse
e Black and White.
De acordo com o processo, a empresa
importadora adquiria os uísques nos Estados Unidos e os comercializava
no Brasil. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o titular da marca
internacional tem o direito de exigir seu consentimento para a
importação paralela para o mercado nacional.
(...)
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108450&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
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