O direito à imagem não pode ser violado. Essa prerrogativa é determinada
pela nossa Constituição, que estabelece: “São invioláveis a intimidade,
a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Em
consonância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez,
fortaleceu o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a
qual determina que “independe de prova do prejuízo a indenização pela
publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou
comerciais”.
Para abordar o assunto, a Coordenadoria de Rádio do
Tribunal da Cidadania traz, nesta semana, uma matéria especial, com
casos sobre violação do direito à imagem que chegaram à Justiça. Em um
desses casos, que chegou ao STJ, foi determinado à Editora Globo o
pagamento de indenização de R$ 50 mil a um homem, em São Paulo, por
violação de imagem. Confira as situações em que o cidadão tem direito
exclusivo sobre a própria imagem e quando a publicação fica livre.
Confira aqui a matéria completa, elaborada pela Coordenadoria de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, na página da Rádio. A reportagem também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105468
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