sábado, 10 de dezembro de 2011

Nova tabela de retribuição do INPI

 Atenção! Uma nova tabela de retribuições entrará em vigor em janeiro de 2012.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO Nº 273, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Publica a nova Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI referente à
Registro de Programas de Computador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Publicar nova Tabela de Retribuições dos serviços
referentes à Registro de Programas de Computador, conforme o Anexo
a esta Resolução.
Art. 2º Reduzir em até 60% (sessenta por cento) as retribuições
dos serviços relativos à Registro de Programas de Computador,
constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais;
microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno
porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e
pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos,
quando se referirem a atos próprios.
Art. 3º Aplicando o percentual acima definido, os valores
obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$
5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento
da retribuição na rede bancária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2012, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução INPI nº 231,
de 30 de novembro de 2009, bem como as demais disposições em
contrário.
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/11/2011&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=240

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