INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO Nº 273, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Publica a nova Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI referente à
Registro de Programas de Computador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Publicar nova Tabela de Retribuições dos serviços
referentes à Registro de Programas de Computador, conforme o Anexo
a esta Resolução.
Art. 2º Reduzir em até 60% (sessenta por cento) as retribuições
dos serviços relativos à Registro de Programas de Computador,
constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais;
microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno
porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e
pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos,
quando se referirem a atos próprios.
Art. 3º Aplicando o percentual acima definido, os valores
obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$
5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento
da retribuição na rede bancária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2012, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução INPI nº 231,
de 30 de novembro de 2009, bem como as demais disposições em
contrário. Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/11/2011&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=240
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