MARCA – A PRIMEIRA IDENTIFICAÇÃO QUE O MERCADO TEM SOBRE SUA EMPRESA
A marca faz parte do composto de produto e é fator preponderante na adaptação do produto ou do serviço à satisfação das necessidades perceptíveis dos consumidores. A marca acaba sendo o fator preponderante de toda a operação comercial, e será o elo de ligação do produtor com o mercado, seja na venda de uma simples fruta ou de um software de última geração.
Alguns especialistas no assunto classificam as marcas como o mais importante recurso da empresa para captação de clientes, para perpetuação no mercado. Segundo José Roberto Martins, consultor e empresário “uma marca é mais valiosa na medida em que dá garantias de geração futura de fluxo de caixa”. Em outras palavras, é um investimento que a empresa faz para capilarizar-se no mercado, para tornar-se conhecida, para começar seu negócio e para gerar riquezas.
Para você adquirir a proteção da marca, com a finalidade de diferenciar e resguardar o uso exclusivo da sua marca para produto/serviço em todo território nacional segue abaixo relacionado as informações necessárias para solicitar um processo de marca em uma classe de atividade e uma forma de apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
1) TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE MARCA
Inicialmente, faz-se necessária uma pesquisa da expressão a ser registrada, na classe correspondente a sua atividade. Esta pesquisa dará uma posição sobre as expressões próximas ou semelhantes à desejada para registro.
Verificando o resultado da pesquisa e o mesmo sendo favorável, iniciaremos o pedido de registro de marca, que poderá ser solicitada nas seguintes formas:
Marca Nominativa: Marca apresentada por inscrições comuns sem nenhuma estilização específica (caracteres comuns de máquina de escrever).
Marca Figurativa: Marca apresentada em forma de desenho ou combinação de figuras e símbolos gráficos, emblemas.
Marca Mista: Marca apresentada com as características combinadas da marca nominativa e da figurativa, ou ainda letras devidamente estilizadas.
Marca Tridimensional: Marca apresentada em visão tridimensional.
Uma vez apresentada as formas, considera-se para efeitos da Lei nº 9.279 de 14.05.96, o que segue:
1) marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Cópia do contrato social e da última consolidação na JUCEPE (cópia simples);
2. Procuração específica para o INPI (assinatura simples);
3. Logomarca no tamanho 8,00 cm x 8,00 cm e no formato JPG;
4. Consentimento do pedido de registro da marca (assinatura simples);
5. Pagamento da retribuição ao INPI;
6. Especificação exata do produto ou serviço a ser explorado pela marca.
3) CRONOGRAMA DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA NO INPI
¨ 1.ª ETAPA : Pedido inicial do processo da marca.
Ø Taxas, despesas e honorários
¨ 2.ª ETAPA - PUBLICAÇÃO DO PEDIDO: Deverá ocorrer no período de 01 a 02 meses do pedido.
¨ 3.ª ETAPA - PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSO: Esta etapa deverá ocorrer no período de 30 meses da ocorrência anterior. (Pedido Publicado).
¨ 4.ª ETAPA – CONCESSÃO DO REGISTRO: Esta etapa deverá ocorrer no período de 04 meses da ocorrência anterior. (Deferimento do pedido).
¨ 5.ª ETAPA – ENTREGA DO CERTIFICADO: Este situação deverá ocorrer no período de 04 meses da ocorrência anterior. (Concessão do registro).
Dentro deste contexto, a empresa “Foco Marcas” manifesta a satisfação em apresentar os seus serviços profissionais, para a defesa de V. interesses de natureza administrativa no INPI, incluindo advocacia consultiva para a área de Direito Intelectual (Direito Autoral, registro de marca, gestão do valor da marca, patente, concorrência desleal, franquia), levando-se em consideração o elevado grau de zelo necessário a este tipo de prestação de serviço.
Sendo estas as considerações que tínhamos a apresentar para V.Sa., colocamo-nos à v. disposição para eventuais esclarecimentos que porventura se façam necessários, aproveitando o ensejo para manifestar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Alyne Andrade de Oliveira Bezerra
Diretora Executiva, Advogada e mestre em Direito de Propriedade Intelectual pela Faculdade de Direito de Lisboa e professora da ESA/OAB-PE
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