sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Dia do Inventor: acompanhe a série sobre criatividade e direitos de PI

Todo 4 de novembro é comemorado o Dia do Inventor. A data busca incentivar o emprego da criatividade para gerar inovações que possam trazer benefícios para a sociedade, movimentar a economia e se traduzir em renda para os inventores.
Inovar exige esforço, mas não significa reinventar a roda. Produtos muito conhecidos e lucrativos partiram de ideias simples, como o escorredor de arroz e o cortador de sachês, criados por brasileiros.
 Para homenagear os inventores do Brasil e estimular a proteção de suas invenções por meio da propriedade industrial, o INPI vai divulgar uma série de vídeos informativos sobre o tema de 4 a 11 de novembro nas redes sociais e aqui no portal. Acompanhe.
Hoje (4/11), abrindo a série, o Instituto veiculou uma mensagem comemorativa do presidente Luiz Pimentel. Assista ao vídeo.
Também no dia 4, para marcar a data comemorativa, o INPI realizou uma palestra para cerca de 50 estudantes do curso de Engenharia de Produção da UNISUAM, no Rio de Janeiro. A palestra contou com participação de Alexandre Lourenço, do INPI, e do inventor Leopoldo Almeida. Confira o vídeo da palestra no perfil do INPI no Facebook
Proteja seus ganhos 
Todo inventor deve buscar o reconhecimento dos direitos sobre sua invenção. Isso é possível por meio da patente – um título temporário que garante a exclusividade de exploração comercial da invenção, assim como sua cessão ou licenciamento a terceiros. 
Dessa forma, é possível ter retorno econômico do esforço inventivo. Em contrapartida, as informações sobre o desenvolvimento do invento ficam abertas ao público. 
A patente pode valer para uma nova tecnologia (seja de produto ou processo) ou para utensílios e ferramentas que tenham recebido melhorias de uso. 
O pedido no Brasil é feito no INPI, que analisará três aspectos básicos: novidade (o objeto não ter sido divulgado), atividade inventiva (não ser óbvio) e possibilidade de aplicação industrial.
A patente vale para o país em que foi pedida pelo período de 20 anos (patente de invenção) ou 15 anos (patente de modelo de utilidade).
http://www.inpi.gov.br/noticias/dia-do-inventor-acompanhe-a-serie-sobre-criatividade-e-direitos-de-pi/view

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