segunda-feira, 25 de abril de 2016

O direito autoral e a economia criativa

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Entenda porque o direito autoral é importante para intervir e regular as atividades econômicas ligadas à cultura e à criatividade.

Entre os diversos instrumentos que o Estado possui para intervir e regular as atividades econômicas no campo da cultura e da criatividade, poucos podem ser tão eficazes quanto a lei de direito autoral.
Isto porque o direito autoral regula simultaneamente a distribuição dos dividendos da atividade econômica e o alcance dos benefícios sociais da atividade cultural e criativa.
O direito autoral, na sua dimensão patrimonial, é o direito de uso exclusivo de uma obra pelo criador. Esse direito, originalmente do autor, é normalmente cedido a um intermediário que dispõe de capital para a exploração comercial da obra.
As regras de partilhados dividendos desta atividade econômica são definidos por contrato que, por sua vez, se baseiam na lei de direito autoral em vigor. É, assim, a lei de direito autoral que regula, em última instância, os contratos que repartirão entre criadores e intermediários os recursos que advém da exploração da obra.
É também a lei de direito autoral que definirá as exceções e limitações ao direito autoral, isto é, os casos em que a lei determina o uso livre das obras pelo público, sem o pagamento de royalties e sem a necessidade de autorização. Essas exceções e limitações são importantes, em primeiro lugar, porque os usos exclusivos impõem alta barreira de preço para usufruir as obras e há muitos casos de interesse público na livre fruição.
Além disso, como o processo criativo é cíclico, com a produção se alimentando do consumo, um regime de direito autoral equilibrado precisa prever com clareza os usos livres que alimentarão a criação.
Recentemente, os processos econômicos que são regulados pelo direito autoral foram revolucionados pelas novas tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias socializaram os meios de produção (os computadores), baratearam todo o processo produtivo e criaram novos meios de distribuição e promoção (internet).
Os novos processos produtivos aumentaram a diversidade de autores e obras, ampliaram as possibilidades de consumo do público e redefiniram os padrões de partilha dos dividendos econômicos.
Neste momento, há uma pronunciada tensão entre a lei de direito autoral ajustada a um padrão tecnológico anterior e as formas emergentes de produção, distribuição e consumo da cultura nos meios digitais.
A lei de direito autoral é, assim, um instrumento privilegiado que pode regular o processo produtivo da cultura e da criatividade, principalmente nas indústrias culturais e no setor de comunicação, definindo a repartição de dividendos, permitindo usos livres pelo público e acolhendo ou rejeitando novos processos produtivos.
Para mais informações sobre direito autoral, acesse:
Autor: Pablo Ortellado é doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2003), professor doutor do curso de Gestão de Políticas Públicas e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI).
Fonte: Sebrae Nacional - 22/07/2014

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