quinta-feira, 17 de março de 2016

AMBIENTE REGULATÓRIO DAGESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

I) AMBIENTE REGULATÓRIO DAGESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


1.1. Introdução à Propriedade Intelectual

- Lei de Direitos Autorais de 1998: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm;
-Lei de Propriedade Industrial de 1996: http://www.inpi.gov.br/legislacao/leis/lei%20_9279_1996.htm?tr1;


1.2. Incentivos fiscais e financiamentos da inovação


                        Um assunto de muita importância dentro do escopo do gerenciamento da inovação são os múltiplos incentivos que hoje estão à disposição das empresas. Esses incentivos, sejam eles de natureza fiscal ou através de financiamento, buscam promover e estimular as atividades de inovação no Brasil. Existe hoje, no Brasil, um conjunto bastante extenso de mecanismos visando o incentivo e o financiamento das atividades em inovação tecnológica, e esses mecanismos são aplicáveis tanto às empresas como também às universidades e centros de  pesquisa.


                         Como forma de ilustrar os diversos incentivos fiscais e diversos mecanismos de financiamentos disponíveis para as empresas, vamos listar alguns dos mais importantes e famosos logo a seguir:

·       A FINEP (http://www.finep.gov.br/) é uma das instituições mais ativas no Brasil no fomento à inovação. FINEP é a sigla para Financiadora de Estudos e Projetos. Ela é uma instituição ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia do Governo Federal brasileiro e possui várias formas de financiamento, como o financiamento padrão, modalidades de financiamento com participação nos resultados, financiamentos através de editais abertos periódicos, encomendas de projetos, subvenção econômica, etc. Enfim, a FINEP tem um conjunto muito grande de mecanismos e que, muitas vezes, as empresas não sabem!  Ela tem vários programas de estímulo à inovação como, por exemplo, o Modernit, para modernização do parque tecnológico brasileiro, “Pró-inovação” e diversos outros programas que podem ser consultados no seu website.

·       O CNPq (http://www.cnpq.br/) é um outro órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia que oferece diversos mecanismos de financiamento, como as bolsas RHAE que são extrema importância para o mercado corporativo. As bolsas RHAE estimulam a inovação nas empresas, pois são bolsas acadêmicas que permitem a contratação de recursos humanos altamente qualificados para a realização de projetos de pesquisa. Elas também possuem várias modalidades. Essas bolsas podem ser obtidas no Brasil, no exterior, de diferentes valores, envolvendo desde alunos de graduação até profissionais altamente especializados, com diferentes durações. Existem programas que duram um mês até programas de quatro anos. O que eu recomendo é uma ida ao website do CNPq para se informar melhor sobre os detalhes das várias linhas de fomento, identificando os diversos tipos de bolsa. Veja se existe alguma que possa ser útil a sua empresa.

·         Outro programa interessante é o PAPPE - Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (http://www.finep.gov.br/programas/pappe.asp). É um programa governamental que também desenvolve uma série de ações muito interessantes.

·         Existe um programa que já vem produzindo bons resultados em alguns setores econômicos que é chamado Progex, Programa de Apoio Tecnológico à  Exportação (http://www.ipt.br/atividades/politicasPublicas/progex/). Esse é um programa que está em contínuo desenvolvimento, ou seja, existem possibilidades de que novos produtos sejam incluídos na pauta do Progex. Verifique também o seu website.

·         O BNDES (http://www.bndes.gov.br/) é um banco muito importante, ligado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comécio do governo brasileiro. É   um banco nacional de desenvolvimento e possui muitos recursos, participa de grandes projetos empresariais. O BNDES financia empreendimentos industriais, de infra-estrutura, na agricultura, no comércio e na área de serviços. Existem linhas para micro, pequenas e médias empresas, ou seja, não são só as grandes corporações que podem se beneficiar dos mecanismos de financiamento do BNDES. Algumas linhas de apoio dele são operadas por outras entidades que atuam dentro do chamado sistema BNDES. Suas linhas contemplam o financiamento de longo prazo para desenvolvimento de projetos e também para comercialização de máquinas e equipamentos. Por exemplo, se uma empresa no seu processo de inovação precisa de novos equipamentos laboratoriais, equipamento produtivos, ela pode ter no BNDES um instrumento de financiamento. Existem também, linhas voltadas para a exportação e as empresas que querem atingir os mercados externos, podem também se valer do BNDES para isso.

·         Existem diversos outros mecanismos e instituições, como as já mencionadas fundações estatuais de amparo á pesquisa (FAPs). Apenas como exemplo, temos a FAPESP (http://www.fapesp.br/), Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo. É uma fundação muito poderosa, que possui muitos recursos, projetos interessantíssimos de apoio à inovação nas empresas. Temos ainda outros exemplos como a Rede Brasil de Tecnologia (RBT - http://www.redebrasil.gov.br/), projeto INOVAR (http://www.capitalderisco.gov.br/vcn/oquee_PI.asp), etc. Em suma, temos um número muito grande de mecanismos e instituições colocadas hoje a serviço da inovação nas empresas. É fundamental, dentro das empresas, o gerenciamento dessas informações para que oportunidades não sejam perdidas e novos desenvolvimentos viabilizados.

·         Gostaria ainda de destacar outro programa que é o PDTI/PDTA. Estas são siglas para Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário. Esses dois programas, o PDTI e o PDTA, têm como objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e em inovação. Como ele faz isso? Através da capacitação tecnológica das indústrias e da agropecuária, visando o desenvolvimento de novos produtos, novos processos ou então a melhoria dos produtos e processos já existentes. Então, podem participar tanto empresas de maneira isolada como também associações de empresas. Aliás, voltemos à idéia de sistemas cooperativos. A associação da empresa com outras congêneres é um mecanismo interessante para o fortalecimento mútuo. Quando se chega a uma organização governamental em bloco, ou seja,  em mais de uma empresa, principalmente se estiver associado com universidades ou centro de pesquisas, a forca é muito maior. A obtenção de incentivos fica facilitada.


1.3. Outras leis que auxiliam o processo de inovação


·       Lei nº 11.196/2005 (https://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm) que ficou conhecida com “MP do bem”. Nessa lei, temos um conjunto muito grande de artigos voltados à questão fiscal, mas que, do ponto de vista da inovação tecnológica, tem algumas ações e vantagens importantes. Um exemplo é o regime especial de tributação para a exportação de serviços na área da tecnologia da informação. Temos também o programa de inclusão digital. E ainda, incentivos específicos para a inovação tecnológica na empresa;

·       Lei nº 10.973/2004 (https://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm) que é a famosa lei da inovação. Este é um conjunto grande de mecanismos que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa nas empresas;

·       Lei nº 13.243/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm) - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.

·         Leis federais e estaduais para incentivo de ciência, tecnologia e inovação no Brasil: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/inovacao/leis-federais-estaduais-incentivo-ciencia-tecnologia-e-inovacao-no-brasil.aspx;


1.4. Startups


·       Importância de formalizar as relações societárias - opção pelo tipo societário da empresa;
·       Estabelecer as regras como a aquisição de quotas, ou perda delas, deveres e direitos dos sócios, direitos de preferência, primeira oferta, admissão de novos sócios, distribuição de dividendos (o lucro da startup), pagamentos de pro-labore, quóruns de deliberação, dever de confidencialidade e de não concorrência, proteção aos sócios minoritários e muitas outras questões inerentes ao caso.


1.5. Planejamento Tributário


- Tributos: https://endeavor.org.br/tributacao/

- Isenção tributária de softwares – Startups

Este setor, por definição legal é um “serviço”. Isso porque, uma lei complementar de 2003 (Lei nº 116) reformulou o “imposto sobre serviços” e listou quais são as atividades da economia que devem ser enquadradas como “serviço”. Outra lei (11.051, de 2005), estabelece que os serviços de tecnologia da informação, pagarão o PIS/PASEP e a COFINS pela modalidade cumulativa. Sendo assim, qualquer empresa de software deve pagar os seguintes tributos: 

- ISS (Imposto Sobre Serviços) – O valor do imposto é determinado pelo município. Em São Paulo, a taxa é de 2% sobre a receita bruta. Tal benefício não se aplica às atividades de Revenda, Distribuição e Representação;
- PIS/Pasep-faturamento 0,65%
- Cofins – faturamento:  3%;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): as empresas podem optar por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples-Nacional.


Atenciosamente,
Alyne Andrade de Oliveira Bezerra
OAB/PE 22.042

Presidente do IBDI


Referências Bibliográficas:


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