O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
decisão liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro
(RJ) que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar
on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista
Veja. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na
Reclamação (RCL) 18290.
Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João
Tancredo, a justiça estadual determinou a retirada, no prazo de 24
horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização” e de qualquer
outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$
500. A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações
ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões
de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5
mil.
Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que
não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja
em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público
divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria
publicada”. Segundo os reclamantes, a decisão é “flagrante ato censório”
e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da
primeira instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar
a decisão.
ADPF 130
O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão
liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF “declarou não recepcionada
pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº
5.250/1967”, a Lei de Imprensa. Na ocasião, assentou-se que “a crítica
jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não
é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou
judicialmente intentada”.
Assim, o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível
da Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da
reclamação.
Disponível em: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=273261
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