terça-feira, 1 de abril de 2014

Especialista em direito autoral defende gestão coletiva proposta na nova lei

O advogado Victor Gameiro Drummond, que participou da audiência pública como representante do Instituto Latino de Direito e Cultura e da Associação de Gestão Coletiva de Artistas e Intérpretes do Audiovisual do Brasil (Inter Artis Brasil) destacou dois pontos da Lei 12.853/2013 que, como advogado militante em direito autoral, considera positivos. Ele apontou como aspectos polêmicos da lei: a mediação e a gestão coletiva. Para ele, “uma lei que permita a mediação pode facilitar discussões sobre conflitos, e não somente sobre execução pública musical, mas sobre outros temas”, defendeu. “Sob esse aspecto, entendo que a lei é muito positiva”.

Sobre a gestão coletiva, Drummond afirma que tem natureza subsidiária. “O autor, quando não consegue exercer seu direito, não está fazendo por opção, e sim por uma impossibilidade real e fática”, afirmou. “Não é possível ao compositor autorizar todas as rádios que queiram tocar as músicas que ele tenha composto: quem efetivamente administra, advoga, representa e negocia são outros profissionais”. O sistema, a seu ver, é necessário, e “não é uma novidade a observação por parte do Estado” – que, por sua vez, deve ser observado pelos autores.

Segundo o advogado, existem elementos relativos aos direitos autorais que se tornaram “mantras performáticos”, e que acabam adquirindo significados diferentes dos originalmente pretendidos. Um deles seria o de que o Estado é quem seria o gestor dos direitos, e que a gestão coletiva proposta seria “roubalheira”. “Não vi isso na lei”, assegura. “O que eu vi é que o Estado será o observador da gestão”. A gestão coletiva, a seu ver, deve observar os princípios da transparência, da eficácia e da efetividade, a fim de atender aos interesses dos criadores. “Entendo que a lei nos auxilia também nesse aspecto”, concluiu.

Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262637
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262636
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262635
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262634
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262632
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262630
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262626
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262625
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262623
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262620
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262594
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262612
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262606
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262603
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262602
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262601
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262598
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262588
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262586
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262583
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262582
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262580

Nenhum comentário:

Postar um comentário