O advogado Victor Gameiro Drummond, que participou da audiência
pública como representante do Instituto Latino de Direito e Cultura e da
Associação de Gestão Coletiva de Artistas e Intérpretes do Audiovisual
do Brasil (Inter Artis Brasil) destacou dois pontos da Lei 12.853/2013
que, como advogado militante em direito autoral, considera positivos.
Ele apontou como aspectos polêmicos da lei: a mediação e a gestão
coletiva. Para ele, “uma lei que permita a mediação pode facilitar
discussões sobre conflitos, e não somente sobre execução pública
musical, mas sobre outros temas”, defendeu. “Sob esse aspecto, entendo
que a lei é muito positiva”.
Sobre a gestão coletiva, Drummond afirma que tem natureza
subsidiária. “O autor, quando não consegue exercer seu direito, não está
fazendo por opção, e sim por uma impossibilidade real e fática”,
afirmou. “Não é possível ao compositor autorizar todas as rádios que
queiram tocar as músicas que ele tenha composto: quem efetivamente
administra, advoga, representa e negocia são outros profissionais”. O
sistema, a seu ver, é necessário, e “não é uma novidade a observação por
parte do Estado” – que, por sua vez, deve ser observado pelos autores.
Segundo o advogado, existem elementos relativos aos direitos autorais
que se tornaram “mantras performáticos”, e que acabam adquirindo
significados diferentes dos originalmente pretendidos. Um deles seria o
de que o Estado é quem seria o gestor dos direitos, e que a gestão
coletiva proposta seria “roubalheira”. “Não vi isso na lei”, assegura.
“O que eu vi é que o Estado será o observador da gestão”. A gestão
coletiva, a seu ver, deve observar os princípios da transparência, da
eficácia e da efetividade, a fim de atender aos interesses dos
criadores. “Entendo que a lei nos auxilia também nesse aspecto”,
concluiu.
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