Provedor de conteúdo
que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser
notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a
direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa
Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de
indenizar.
No caso em questão, a Sette Informações Educacionais
Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava
sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço
oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo
fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação
judicial.
A ação de indenização foi julgada procedente pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa recorreu da
decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de
usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização
determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil.
Solidariedade
O
relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou
seguimento ao recurso. Citou precedentes da Corte, nos quais está claro
que “o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo
usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua
atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o
conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o
autor direto do dano”.
Segundo o ministro, para que o acórdão
do TJMG fosse desconstituído, seria necessária uma nova análise das
provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto à redução da indenização, o
STJ só discutirá o pedido “quando o valor for teratológico, isto é, de
tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a
tal ponto ínfimo que, em si, objetivamente deponha contra a dignidade
do ofendido”. O que não é o caso, entendeu o relator.
A empresa
tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental,
mas a Terceira Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e
manteve a indenização determinada pelo TJMG. A Google entrou com
embargos de declaração, que ainda serão analisados.
Disponível em : http://juristas.com.br/informacao/noticias/manter-material-plagiado-na-internet-gera-responsabilidade-solidaria-do-provedor/31033/
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