O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão
de julgamento desta quarta-feira (20/03), o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição – ECAD e seis associações efetivas (com
direito a voto) que representam titulares de direitos autorais por
formação de cartel. O ECAD também foi penalizado por abuso de poder
dominante pela criação de barreiras à entrada ao ingresso de novas
associações no mercado. Ao total, as multas aplicadas somam cerca de R$
38 milhões.
O ECAD e as associações foram condenadas por fixação
conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras
musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro
relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral
(Lei nº 9.610/98) confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação
e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus
preços.
O conselheiro relator destacou que as práticas
condenadas são nocivas à concorrência e à sociedade como um todo. “A
livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria
uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a
precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como
seria mais eficiente em termos econômicos”, afirmou.
O órgão
antitruste entendeu como prova do acordo para fixação de preços as
tabelas de valores cobrados por tipo de usuário, disponíveis no site do
ECAD. Também é possível encontrar na página do Escritório na internet os
critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais.
Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas
pelo ECAD durante as quais eram discutidas questões relativas à
combinação de valores entre as associações.
O ECAD também foi
condenado pela criação de barreiras à entrada por dificultar a
constituição e o funcionamento de novas associações. Segundo o
conselheiro relator, a entidade prevê em seu estatuto requisitos
“desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações
representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de
filiados e de titularidade de bens intelectuais.
Pelo cartel e
pelo fechamento de mercado, o ECAD terá de pagar multa de cerca de R$
6,4 milhões. A pena aplicada a cada associação é de R$ 5,3 milhões por
cartelização.
O caso (Processo Administrativo nº
08012.003745/2010-83) foi instaurado em 2010, a partir de representação
formulada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura – ABTA.
Disponível em: http://www.cade.gov.br/Default.aspx?f145d523f228fc06103d0f243316
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