17/09/2012
A Microsoft Corporation e a Symantec Corporation deverão ser indenizadas
por uma empresa de Uberlândia que usou programas de computadores
pertencentes às organizações sem a devida licença de uso. A decisão é da
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que
reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Uberlândia.
Em fevereiro de 2008, depois de uma auditoria de informática
realizada na presença de oficiais de justiça, a Microsoft e a Symantec
verificaram que a Icatril Indústria de Café do Triângulo possuía em seus
computadores programas de titularidade das organizações pirateados, e
por isso decidiu entrar na Justiça contra a empresa mineira.
Em primeira instância, a Icatril foi condenada a pagar em dobro o
valor atual de mercado de todos os programas de titularidade das
Symantec e da Microsoft que estavam sendo usados por ela sem licença –
valores dos programas a serem apurados em liquidação de sentença.
Contudo, a Symantec e a Microsoft decidiram recorrer, pedindo a
majoração do valor da indenização, a ser arbitrado entre dez e 50 vezes o
valor de mercado de seus produtos, multiplicados pela quantidade de
cópias apreendidas em poder da Icatril.
Direitos autorais
O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou
que os autos demonstram que a Symantec e a Microsoft são titulares dos
direitos autorais de diversos softwares utilizados pela Icatril em seus
microcomputadores, contudo sem a devida licença de uso. O magistrado
indicou, ainda, que os softwares são incluídos no conceito de
obra intelectual, e que o titular cuja obra seja reproduzida, divulgada
ou de qualquer forma utilizada sem autorização pode requerer a apreensão
de exemplares e ser indenizado.
Na avaliação do desembargador, o valor da indenização fixado em
primeira instância deveria ser majorado, “porque não será capaz de
compensar a autora que deixou de lucrar com a venda dos programas
pirateados e, ao mesmo tempo, punir a empresa ré por sua conduta
fraudulenta. Do contrário, estar-se-ia consagrando as práticas lesivas e
estimulando a utilização irregular de obras”. O magistrado ressaltou,
ainda, que o comportamento ilícito da Icatril lesou também o Estado que,
com a comercialização irregular dos produtos, deixou de arrecadar
impostos.
Dessa maneira, o relator decidiu majorar o valor da indenização para dez vezes o valor dos softwares
utilizados irregularmente à época da perícia realizada na ação
cautelar, a ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores
Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.
Processo: 1.0702.09.548841-8/001
Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=51678
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