O INPI está divulgando, a partir do dia
22 de agosto, o resultado da consulta pública sobre patentes
implementadas por programa de computador. Confira abaixo as
contribuições enviadas e o que foi acatado pelo INPI como alteração
à diretriz de exame de patentes neste campo.
O mecanismo da consulta pública continuará a ser usado pelo INPI, pois a discussão dos critérios de exame de patente garante transparência e previsibilidade ao processo, além de realizar os aprimoramento necessários a partir da discussão com a sociedade brasileira.
O mecanismo da consulta pública continuará a ser usado pelo INPI, pois a discussão dos critérios de exame de patente garante transparência e previsibilidade ao processo, além de realizar os aprimoramento necessários a partir da discussão com a sociedade brasileira.

Veja o conteúdo abaixo (para acessar os
textos das contribuições e as respostas na íntegra, clique em cima do
nome - exceto uma pessoa, que só tirou dúvida sobre como se manifestar):
Atividade
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Posição
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Argumento INPI
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Desenvolvedor de TI
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Contra a patente de software
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A
Lei brasileira protege o software por direito de autor. Um método
executado por um algoritmo que possui características técnicas e esta
ligado à solução de um problema técnico é patenteavel. Nos Estados
Unidos há previsão de proteção apenas às criações envolvendo programas
de computador (como no Brasil e na Europa), os demais são resolvidos
caso a caso Suprema Corte.
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Não se identificou
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Contra a patente de software
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Usuário
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Contra a patente de software
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Consultor
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Engajado na campanha "Contra a patente de software"
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Desenvolvedor de TI
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O que existe já protege e é contra o sistema de patentes
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Engenheiro e agente da PI
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Duvida sobre como se manifestar
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Esclarecido
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Não se identificou
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Apenas se posicionou contra
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Não se identificou
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Apenas se posicionou contra
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Não se identificou
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Interesse das multinacionais
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O INPI trata todos os casos da mesma forma pelo princípio da igualdade entre as Nações.
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Usuário
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Apenas se posicionou contra
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Desenvolvedor de TI
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Preocupado com a briga por patentes nos EUA
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Nos
Estados Unidos há previsão de proteção apenas às criações envolvendo
programas de computador (como no Brasil e na Europa), os demais são
resolvidos caso a caso Suprema Corte.
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Não se identificou
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Apenas se posicionou contra
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Desenvolvedor de TI
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Nenhuma solução de efeito técnico resolvido por programa de computador deve ser considerada invenção.
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Desenvolvedor de TI
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O
embasamento matemático do desenvolvimento de softwares e sua natureza
mais cumulativa que a maioria das demais ciências aplicadas, torna o
patenteamento de qualquer algoritmo, ou agrupamento destes, um entrave
enorme ao desenvolvimento de milhares de funcionalidades diferentes das
imaginadas pelo proponente da patente.
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O
fato da implementação de uma nova técnica ou processo ser realizada
através de programa de computador não tira o direito do inventor. As
Diretrizes estabelecem a diferença entre invenções implementadas por
programas de computador e programas de computador propriamente ditos
(“em si”).
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Desenvolvedor de TI
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Contra o sistema de patentes
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Usuário
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1
- A completa redefinição dos conceitos de patenteabilidade frente aos
seus efeitos técnicos. Esta seção é logicamente inconsistente. 2
- Esta seção é mal definida e danosa à sociedade. Deve ser retirada por
inteiro. 3 - Retirada do item da Diretriz que trata de invenções
implementadas por programa de computador.
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1
- Acatada integralmente. A seção foi revista de forma a eliminar as
inconsistências apontadas. 2 - Acatada parcialmente. As definições foram
revisadas, porém a seção não foi retirada. 3 - Não acatada. Entretanto,
o texto foi alterado para melhor esclarecer a diferenciação entre
“processos que utilizam grandezas abstratas para gerar um produto
virtual“ (que não se enquadram no Art. 10 e proporcionam efeitos
técnicos)
e “problemas exclusivamente matemáticos”. |
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Usuário
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Duvida sobre como se manifestar
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Desenvolvedor de TI
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Contra a patente de software
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Bruna Esteves
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Duvida sobre como se manifestar
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Esclarecido
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MICROSOFT
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Propôs alterações no texto com o objetivo de clarear dúvidas
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Foram
aceitas algumas das sugetões, o texto foi alterado para melhor
esclarecer que um algoritmo (reivindicado na forma de método ou
processo) pode ser considerado invenção independente do hardware onde
seja implementado, desde que não incida em nenhum inciso do Art. 10 (que
define o que não é invenção).
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IDEC
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Não admite patenteabilidade de qualquer método, seja software ou não.
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Summa Technologies do Brasil Ltda.
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Contra a patente de software
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Software livre
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Contra a concentração do conhecimento por grupos restritos
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ABPI
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Favorável
a patentes de invenção implementadas por software. Pleiteia mais
flexibilidades como a de métodos financeiros reescritos na forma de
sistema. Propôs alterações de texto para elucidação de dúvidas.
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Acatadas sugestões que auxiliaram na clareza e no bom entendimento das diretrizes.
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Contra a patente de software
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IDEC
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Contra patente de invenções implementadas por programa de computador.
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O
fato da implementação de uma nova técnica ou processo ser realizada
através de programa de computador não tira o direito do inventor. As
Diretrizes estabelecem a diferença entre invenções implementadas por
programas de computador e programas de computador propriamente ditos
(“em si”).
|
|
IDEC
|
Contra patente de invenções implementadas por programa de computador.
|
O
fato da implementação de uma nova técnica ou processo ser realizada
através de programa de computador não tira o direito do inventor. As
Diretrizes estabelecem a diferença entre invenções implementadas por
programas de computador e programas de computador propriamente ditos
(“em si”).
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CCSL(USP) / FGV
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Admite
patente de métodos porém rejeita a invenção quando a contribuição está
no software. Faz sugestões de alterações no texto da diretriz.
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Acatas
algumas sugestões de alterações no texto. Além disso, concordamos com a
afirmação de que a invenção ou criação com efeito técnico industrial
pode ser protegida pelo sistema de patentes e, de outro, o programa de
computador é protegido pelo regime autoral. Especificamente sobre as
argumentações referentes às diretrizes do INPI, reiteramos que programas
de computador não são considerados invenção por força do Artigo 10 da
LPI. Métodos industriais que resolvem um problema de natureza técnica
sempre foram admitidos como objeto de patente pelo INPI. O fato destes
métodos passarem a ser implementados por programas de computador não os
desqualifica de serem igualmente considerados como invenção. Isto porque
não pode uma invenção ser excluída de proteção legal (desde que
atendidos os requisitos convencionais de patenteabilidade), pelo fato
de, para sua implementação, serem usados meios técnicos modernos, no
caso, um programa de computador.
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GOOGLE
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Propôs
alterações no texto com o objetivo de clarear dúvidas. Admite a
patenteabilidade de método implementado por software porém, reforça a
necessidade de destacar o efeito técnico da invenção.
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Acatadas sugestões que auxiliaram na clareza e no bom entendimento das diretrizes.
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