Quando a lei de direito autoral brasileira foi criada, em 1998, não se
imaginava que menos de duas décadas depois a forma de
veiculação/divulgação de obras mudaria tanto. Hoje, com a internet, uma
música, livro ou filme pode ser copiado e retransmitido, em segundos,
aos quatros cantos do mundo, apesar dessa prática ser ilegal. Isso gera
prejuízos aos autores, coautores, gravadoras e editoras.
Com o
propósito de combater esse tipo de pirataria e acompanhar a evolução
tecnológica, o Ministério da Cultura desenvolveu o anteprojeto de
modernização da lei, em análise no Grupo Interministerial da Propriedade
Intelectual (GIPI) da Casa Civil da Presidência da República.
Para
discutir o assunto, o STJ Cidadão, programa de TV Semanal do Superior
Tribunal de Justiça, traz o caso de um professor de literatura, de
Brasília, que ganhou o direito de receber uma indenização de 20 mil
reais por danos morais. O motivo? Ele teve um material didático com
textos, imagens e exercícios, de criação própria, publicado no site de
uma escola, sem autorização.
A edição desta semana aborda ainda
outra violação a um bem valioso dos brasileiros: a assinatura. Em uma
reportagem especial você vai saber como uma mulher conseguiu ter de
volta o apartamento que havia sido hipotecado pelo marido, contra a
vontade dela. Por ordem do STJ, o banco teve de devolver o imóvel por
não conferir a autenticidade da assinatura no contrato.
A Lei de
Execuções Penais também está entre os assuntos abordados por nossos
repórteres, na terceira retrospectiva do primeiro semestre de 2012.
Segundo o governo, a população carcerária do país, atualmente, é de 513
mil. Por bom comportamento, parte dessas pessoas consegue cumprir o
restante da pena em regime aberto. Mas para ter o benefício, o
interessado precisa ainda mostrar uma proposta de trabalho. E nesse
ponto, um impasse se instala. Como conciliar os preceitos legais à
conjuntura socioeconômica brasileira, com cerca de 1,5 milhão de
brasileiros desempregados?
A resposta do Superior Tribunal de
Justiça foi dar a um apenado um prazo de 90 dias para a obtenção de
emprego. De acordo com os ministros, é razoável que o presidiário
disponha de tempo para vencer os possíveis preconceito e falta de
credibilidade.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106440
23/07/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário