O projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) foi enviado pelo Executivo, nesta segunda-feira, dia 19 de setembro de 2011, para o Congresso Nacional. Entre outras atribuições, o projeto regula a proteção aos direitos de propriedade industrial relacionados ao evento.
A proposta define os parâmetros para o registro e proteção, em caráter especial, no INPI das marcas usadas na Copa de 2014 e produtos criados no evento. São oito artigos referentes ao INPI, que, de acordo com o projeto, promoverá a anotação do alto renome das marcas, produtos e símbolos oficiais da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014, além das marcas notoriamente conhecidas da Fifa.
O projeto também cria um regime especial para os pedidos de marcas apresentados pela Fifa e isenta a entidade do pagamento de retribuições ao INPI.
O projeto será analisado em regime de prioridade por uma comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. O parecer será dado por integrantes das diversas comissões da Câmara.
Confira o projeto de Lei Geral da Copa na integra neste link.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/conheca-os-principais-pontos-sobre-o-inpi-no-projeto-de-lei-geral-da-copa
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/conheca-os-principais-pontos-sobre-o-inpi-no-projeto-de-lei-geral-da-copa
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