terça-feira, 23 de agosto de 2011

Decisão importante do TJ-RJ para quem deseja usar pequenos trechos de músicas em filmes


TJ RJ reverte decisão de Primeiro Grau do "Alô Alô Terezinha"

Em uma demonstração de bom senso, o TJ-RJ reformou a decisão de primeiro grau, decidindo que o uso de pequenos trechos das músicas "Bastidores" e "Gente Humilde" se deu nos termos do art. 46, VIII, da lei de direitos autorais. Isso significa que a produtora de "Alô Alô Terezinha" agiu corretamente ao usar pequenos trechos de música SEM pedir autorização dos titulares dos direitos porque sua conduta ESTÁ AMPARADA PELA LEI.

Essa decisão é bastante importante porque, mesmo sem definir o que são pequenos trechos (já que esta é uma tarefa impossível), interpreta a lei de direitos autorais de modo a dar sentido ao art. 46, VIII. Dessa forma, pode amparar novos documentaristas (e outros realizadores de obras audiovisuais, não necessariamente documentários) interessados em usar pequenos trechos de obras preexistentes (músicas ou filmes, por exemplo), em suas próprias obras, já que isso É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI, como decidiu o TJ-RJ. Claro que o quanto da obra preexistente pode ser usado será algo que dependerá de cada caso.

A íntegra do acórdão pode ser encontrada nesta página, devendo-se clicar lá embaixo, em "inteiro teor".

Fonte: http://sergiobrancojr.blogspot.com/2011/08/tj-rj-reverte-decisao-de-primeiro-grau.html

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