Na decisão, o juiz deferiu o pedido da Havana (Indústria e Comércio de Aguardente Menago), autora da ação, e declarou a nulidade do ato administrativo do INPI, que em janeiro de 2001 indeferiu o registro da marca nominativa Havana para A cachaça mineira, criada por Anísio Santiago em 1943.
O magistrado concedeu a antecipação de tutela por entender que existe um perigo na demora. "São grandes os prejuízos advindos para a AUTORA em razão de não poder utilizar a marca Havana para designação de seu produto". E determinou que o INPI procedesse o registro da marca "Havana", em favor da Indústria e Comércio de Aguardente Menago, para assinalar fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar.
Decisão: Processo n.º 2008.38.00.028358-2 (http://processual-mg.trf1.jus.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=00275507020084013800)
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